Ex-governadora Rosalba Ciarlini é condenada por esquema de propina na Arena das Dunas
Sentença aponta enriquecimento ilícito de ex-gestores e empresários; MPF recorre para aumentar valores das multas e incluir perda de função pública.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, por participação em um esquema de propina envolvendo a construção da Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014. A decisão também alcançou seu marido, Carlos Rosado, além de outros ex-gestores e a construtora Coesa (antiga OAS).
Segundo as investigações, o esquema foi revelado pela Operação Mão na Bola, deflagrada em 2019, e consistia no pagamento de propina com recursos do BNDES, por meio de contratos superfaturados e serviços fictícios. O objetivo era garantir a parceria público-privada da arena e evitar greves que poderiam comprometer as obras.
A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal do RN determinou a restituição dos valores desviados, aplicação de multas de igual valor, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 14 anos. Rosalba e Carlos Rosado deverão devolver, respectivamente, R$ 123,3 mil e R$ 406,7 mil. A construtora também foi condenada a multa milionária e está proibida de firmar contratos públicos.
Além de provas documentais, o processo contou com depoimentos de testemunhas e réus colaboradores, como o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, e o doleiro Alberto Youssef, que confirmaram os pagamentos ilícitos. As investigações da Receita Federal ainda identificaram evolução patrimonial incompatível dos envolvidos, reforçando as acusações.
Na última sexta-feira (12), o MPF recorreu da decisão pedindo majoração dos valores de multa e ressarcimento. O órgão solicita que as penas sejam aumentadas para até R$ 655,4 mil, no caso de Rosalba, e R$ 465,7 mil, no de Carlos Rosado, além de mais de R$ 1 milhão para os demais réus. O recurso também requer a inclusão da perda de função pública e até cassação de aposentadoria para os condenados.
De acordo com o procurador da República Higor Pessoa, autor do recurso, a aplicação de penas mais severas é fundamental para garantir o caráter punitivo e preventivo da lei de improbidade administrativa. A decisão ainda cabe recurso e será analisada pelas instâncias superiores da Justiça Federal.





