Policial

Justiça condena Município de Ipanguaçu por omissão em caso de estupro e agressões dentro de escola

Decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN mantém indenização de R$ 40 mil por falha do poder público na proteção de menor

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Ipanguaçu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. A decisão se refere a um caso grave ocorrido dentro da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro, onde um estudante menor de idade foi vítima de agressões físicas e abuso sexual praticados por outros alunos, sem a devida intervenção dos responsáveis pela unidade escolar.

A defesa do Município alegou que não existia responsabilidade civil por parte da administração pública em relação ao ocorrido. Sustentou ainda que os documentos apresentados não seriam suficientes para caracterizar a culpa do ente público. No entanto, o entendimento do juízo de primeira instância foi mantido pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN, que reforçaram o dever de guarda e vigilância do Estado.

Segundo o relator do caso, desembargador João Rebouças, ficou comprovado nos autos que houve omissão por parte da equipe da escola, que falhou em assegurar a integridade física e psicológica do estudante. A ausência de ação por parte dos gestores da unidade educacional, mesmo diante de um ambiente escolar que deveria ser seguro, caracteriza uma grave falha na prestação do serviço público.

A decisão se baseia no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado em casos de omissão na proteção de pessoas sob sua custódia, como alunos em instituições de ensino. Para o tribunal, ficaram evidenciados os três elementos que configuram o dever de indenizar: a conduta omissiva, o dano e o nexo de causalidade entre ambos.

Por fim, o valor fixado de R$ 40 mil a título de danos morais foi considerado proporcional à gravidade do ocorrido. A decisão reafirma o compromisso da Justiça com a responsabilização do poder público diante de falhas que resultem em violações tão sérias contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.

Rállyson Nunes

Jornalista com a DRT 2233/RN, apresentador e repórter de rádio com atuação no Grupo TCM de Comunicação, comentarista político, repórter de TV, Diretor de Empresa Jornalística com a DRT 0001/RN, Tec. em Hospedagem de Sites, Sistemas e Rotas de DNS, Empresário responsável pelas empresas Crianet e Gazeta do RN.

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