Justiça determina nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Encanto
Decisão anula reeleição considerada inconstitucional e impõe prazo de 30 dias para realização de novo pleito

Em importante decisão judicial, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros/RN acolheu mandado de segurança impetrado pelos vereadores Lídia Mariana Guedes Bessa, Petrônio Chaves da Costa Freitas e Antônio Vaneilson do Rêgo, e determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto.
A decisão reconheceu como inconstitucional a prática de reeleições sucessivas e ilimitadas promovidas pela atual gestão legislativa, violando os princípios da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos. O magistrado destacou o entendimento consolidado do STF, que admite apenas uma única recondução ao mesmo cargo dentro da legislatura.
Além da anulação da reeleição, a decisão estabelece prazo de 30 dias para a realização de novo pleito, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5.000,00 ao presidente da Câmara, limitada a R$ 200.000,00, e possível encaminhamento ao Ministério Público para apuração de crimes de desobediência, prevaricação e improbidade administrativa.
A decisão representa uma derrota expressiva para a atual gestão municipal que detém maioria da Câmara e um importante precedente em defesa da legalidade e da democracia no âmbito municipal.