Justiça determina que município de Encanto realize concurso público para área da educação
Decisão obriga a substituição de contratos temporários por servidores concursados em até dois anos, sob pena de multa de R$ 500 mil

Nesta terça-feira (15), uma decisão da 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros determinou que o Município de Encanto, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, realize concurso público para cargos efetivos na área da educação. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (SINTE/RN), reforçando a exigência constitucional de que contratações na administração pública sejam feitas preferencialmente via concurso.
O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, responsável pela decisão, estabeleceu prazo máximo de dois anos para que o município:
- Realize estudo técnico para identificar os cargos efetivos necessários no magistério municipal;
- Encaminhe Projeto de Lei à Câmara de Vereadores para a criação dos cargos;
- Execute o concurso público e dê posse aos aprovados;
- Rescinda todos os contratos temporários vigentes no momento da nomeação.
Caso não cumpra as determinações, o município poderá ser multado em R$ 500 mil, valor destinado a um fundo voltado à promoção de políticas públicas educacionais. A sentença também determina a notificação pessoal do prefeito e do procurador do município, após o trânsito em julgado, sob risco de responsabilização por improbidade administrativa.
Embora ainda caiba recurso, o processo (nº 0800592-44.2024.8.20.5108) está sendo acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que aumenta a pressão sobre a gestão municipal.