Lei de deputado Francisco do PT reforça proteção à memória de vítimas de feminicídio no RN
Nova legislação proíbe uso abusivo de nome e imagem das vítimas por agressores e familiares, visando preservar dignidade e evitar revitimização

O Rio Grande do Norte avançou no enfrentamento da violência de gênero com a sanção da Lei nº 12.258, de autoria do deputado estadual Francisco do PT. A norma proíbe o uso do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica pelo agressor ou seus familiares em qualquer meio de comunicação no âmbito estadual. Essa medida visa impedir a exploração indevida da imagem das vítimas por quem cometeu o crime ou está ligado ao agressor.
A legislação passa a vigorar a partir da concessão de medida protetiva de urgência e tem como principal objetivo garantir respeito à memória e à dignidade das mulheres vítimas. Além disso, busca evitar a revitimização dessas mulheres e o uso abusivo de suas histórias. Em casos de descumprimento, a lei prevê multas, que são triplicadas em situações de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres.
A proposta está alinhada com o marco legal brasileiro de combate à violência contra a mulher, incluindo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e a Convenção de Belém do Pará, que estabelece diretrizes para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
O deputado Francisco do PT ressaltou os impactos físicos, psicológicos e sociais enfrentados pelas mulheres em situação de violência e destacou a importância de mecanismos legais para coibir ações que exponham ou desrespeitem a memória das vítimas. Segundo ele, “é preciso romper com uma cultura que, por muitos anos, naturalizou agressões como ‘crimes passionais’. Estamos avançando no sentido de promover respeito e justiça às mulheres potiguares.”
Essa nova lei integra um conjunto de iniciativas legislativas da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte voltadas à proteção da mulher, somando esforços no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e na construção de uma cultura de paz e igualdade de gênero.





