Lei que garante mais segurança para mulheres em ônibus intermunicipais é sancionada no RN
Norma prevê prioridade para mulheres desacompanhadas se sentarem ao lado de outras mulheres, além de medidas de prevenção à importunação sexual.

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei nº 12.191/2025, de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), que estabelece a criação do “assento rosa” nos transportes intermunicipais do Rio Grande do Norte. A nova legislação assegura que mulheres que viajam sozinhas tenham prioridade para ocupar lugares ao lado de outras mulheres.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de maio de 2025 e entra em vigor dentro de 90 dias, período necessário para adaptação das empresas. Entre as obrigações previstas estão a troca facilitada de assentos, avisos sobre canais de denúncia, e a garantia da prioridade em diferentes momentos da viagem.
Cristiane Dantas destacou a importância da medida como forma de coibir o aumento de casos de importunação sexual no transporte público, apontando que a nova norma representa um avanço na proteção às mulheres. A legislação também exige que as passageiras sejam informadas sobre seus direitos, as punições aplicáveis e a possibilidade de interrupção da viagem em caso de ocorrência.
A importunação sexual é crime previsto na Lei Federal nº 13.718/2018, com pena de até cinco anos de prisão. Vítimas podem procurar qualquer delegacia ou acionar o número 190.





