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Ministério Público recomenda anulação de licitação em Apodi por indícios de direcionamento e cláusulas ilegais

Pregão eletrônico para transporte intermunicipal de pacientes do SUS apresenta vícios que comprometem legalidade e isonomia do processo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou à Prefeitura de Apodi a anulação de um pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para o transporte intermunicipal de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus acompanhantes. A recomendação foi emitida após a constatação de diversas irregularidades no processo licitatório.

Durante a investigação, foram identificadas cláusulas consideradas ilegais e restritivas à competitividade, em especial a exigência de que os motoristas possuíssem experiência comprovada no transporte de pacientes. Essa condição foi apontada como abusiva, pois limitava a participação de concorrentes e poderia direcionar o resultado da licitação.

Além disso, das 13 empresas inscritas, 12 foram inabilitadas sob a justificativa de não apresentarem certificados de cursos de direção defensiva e primeiros socorros, requisitos que não estavam claramente especificados no edital. Como consequência, apenas uma empresa foi habilitada e declarada vencedora, o que levantou suspeitas de favorecimento.

Outro ponto que reforça os indícios de irregularidades é que a empresa vencedora possui atividades econômicas incompatíveis com o serviço licitado, atuando predominantemente nas áreas de construção civil e engenharia, o que coloca em dúvida sua capacidade técnica para a prestação do serviço de transporte de pacientes.

O Ministério Público deu um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura comprove a anulação do pregão e recomendou a realização de um novo processo licitatório, desta vez sem cláusulas restritivas ou ilegais. A instituição alertou ainda que o descumprimento dessa recomendação pode resultar na judicialização do caso, reforçando a importância do respeito aos princípios da administração pública.

Rállyson Nunes

Jornalista com a DRT 2233/RN, apresentador e repórter de rádio com atuação no Grupo TCM de Comunicação, comentarista político, repórter de TV, Diretor de Empresa Jornalística com a DRT 0001/RN, Tec. em Hospedagem de Sites, Sistemas e Rotas de DNS, Empresário responsável pelas empresas Crianet e Gazeta do RN.

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