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RN proíbe nomeação de condenados por homofobia, transfobia ou lesbofobia em cargos públicos

Lei de autoria da deputada Eudiane Macedo já está em vigor e reforça combate à intolerância e ao preconceito na administração estadual

O Rio Grande do Norte passa a contar com uma nova lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por homofobia, transfobia ou lesbofobia para cargos comissionados na administração pública direta e indireta. A medida, de autoria da deputada Eudiane Macedo (PV), foi recentemente sancionada pela governadora Fátima Bezerra e já está em vigor no estado, abrangendo todos os órgãos públicos sob gestão estadual.

A deputada comemorou a sanção da lei como uma conquista importante na luta contra a intolerância. “Essa conquista é um passo firme contra o ódio e a discriminação. Ela reforça que o serviço público deve ser ocupado por pessoas comprometidas com o respeito à dignidade humana. Agradeço à sensibilidade da governadora Fátima Bezerra, que compreendeu a relevância do nosso projeto”, declarou Eudiane.

Embora o Brasil ainda não tenha uma lei federal que criminalize diretamente práticas como homofobia, transfobia e lesbofobia, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu essas condutas como crimes equiparados ao racismo. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26/DF), atribuindo eficácia geral e efeito vinculante ao entendimento.

A nova legislação estadual se baseia na Lei Federal 7.716, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça e cor, estendendo a interpretação para abranger atos de discriminação contra a orientação sexual ou identidade de gênero. Com isso, qualquer pessoa que for condenada com trânsito em julgado por práticas de homofobia, lesbofobia ou transfobia ficará impedida de ocupar cargos comissionados até o cumprimento integral da pena.

A medida busca garantir que a administração pública do RN se mantenha alinhada com os princípios da igualdade e do respeito à diversidade. Além disso, envia uma mensagem clara à sociedade de que o serviço público não será um espaço tolerante a atitudes discriminatórias.

A nova lei reforça o compromisso do Estado com os direitos humanos e o enfrentamento à violência simbólica ou institucional contra pessoas LGBTQIA+. Ao impedir que agressores ocupem cargos de liderança ou representação pública, a legislação contribui para a construção de um ambiente mais seguro e inclusivo para todos os cidadãos.

Rállyson Nunes

Jornalista com a DRT 2233/RN, apresentador e repórter de rádio com atuação no Grupo TCM de Comunicação, comentarista político, repórter de TV, Diretor de Empresa Jornalística com a DRT 0001/RN, Tec. em Hospedagem de Sites, Sistemas e Rotas de DNS, Empresário responsável pelas empresas Crianet e Gazeta do RN.

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