RN sanciona lei que obriga instalação de câmeras em clínicas para pessoas com deficiência
Nova legislação visa garantir segurança, ética e controle de qualidade em atendimentos clínicos no estado

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou recentemente a Lei nº 12.275, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB), que determina a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas voltadas para pessoas com deficiência. A medida vale para atendimentos realizados em clínicas, consultórios e centros de reabilitação, incluindo terapias psicológicas, físicas e outras modalidades de tratamento.
A legislação estabelece que as câmeras devem ser instaladas preservando a privacidade dos pacientes, sem captação de áudio, e que as imagens sejam armazenadas com segurança por pelo menos seis meses. O uso dessas gravações fica restrito à fiscalização e segurança, vedando qualquer divulgação ou uso indevido que possa comprometer o sigilo profissional.
Outra exigência importante da lei é que o monitoramento só pode ocorrer com o consentimento formal do paciente ou de seu responsável legal, que deve ser devidamente informado sobre a presença das câmeras, a forma de armazenamento das imagens e seus objetivos. Caso o consentimento seja recusado, o atendimento deverá continuar normalmente, garantindo uma alternativa sem prejuízo ao tratamento.
O deputado Gustavo Carvalho explica que a proposta surgiu em resposta a denúncias de maus-tratos e abusos em ambientes clínicos. Segundo ele, a iniciativa visa proteger grupos vulneráveis, como crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiências motoras ou cognitivas, além de valorizar os profissionais que atuam corretamente.
A fiscalização da nova norma ficará a cargo do Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo aplicar sanções que variam desde advertências até a suspensão das atividades das clínicas em caso de descumprimento. A lei reforça o compromisso do Rio Grande do Norte com os direitos das pessoas com deficiência, alinhando-se a legislações federais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).





