STF cassa liminar que bloqueava pagamento retroativo do piso salarial dos professores no RN

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada na quinta-feira (13), cassou a liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que questionava a legalidade da lei estadual que define o piso salarial dos professores. Com essa decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte-RN) confirmou que o pagamento integral do retroativo de 2023 será feito tanto para os professores ativos quanto para os aposentados.
Segundo Bruno Vital, Coordenador Geral do Sinte-RN, “a decisão que tínhamos sobre o Tribunal de Justiça (TJRN) sobre o retroativo de 2023 está cassada. Consequentemente, liberado o retroativo de 2023 e também se encerra a discussão sobre qualquer dúvida referente ao pagamento de 2025, bem como o retroativo de 2024”.
O MPRN havia solicitado ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) a suspensão dos efeitos da Lei do Piso, alegando que o Estado ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal e que não havia previsão orçamentária para o reajuste. A entidade também questionou a conformidade das Leis Complementares Estaduais do Piso do Magistério de 2012 a 2020, além de 2022 e 2023, com a Constituição Federal. O pedido de suspensão foi inicialmente rejeitado pelo TJRN, mas acabou sendo encaminhado ao STF, que decidiu pela cassação da liminar.