
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, nesta semana, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa solicitava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que a ré é mãe de quatro crianças menores de 12 anos.
Apesar do apelo humanitário, o pedido foi rejeitado com base em evidências concretas de que a acusada já havia sido beneficiada anteriormente com medidas alternativas, mas retornou à prática dos crimes. Conforme consta nos autos, o próprio domicílio, local para o qual pedia a mudança da prisão, era utilizado para a comercialização de entorpecentes, inclusive na presença dos filhos.
O relator do processo destacou a “periculosidade em concreto” da investigada, ressaltando que ela responde a outro processo pelos mesmos crimes. Além disso, chamou atenção para o fato grave de que o filho mais velho, de apenas 11 anos, estaria inserido na engrenagem criminosa, sendo exposto a um ambiente insalubre e perigoso.
A sentença inicial foi proferida pela Vara Única da Comarca de Baraúna, que fundamentou a prisão preventiva em razão da gravidade dos delitos e do risco representado pela conduta da acusada. O julgamento reforçou que a proteção das crianças e o combate ao tráfico são prioridades, o que justifica a manutenção da custódia em regime fechado.
Foram apreendidos durante as investigações diversos tipos de drogas — como cocaína, crack e maconha — além de dinheiro fracionado e apetrechos usados para a comercialização ilícita. O modus operandi incluía o uso da residência para o tráfico, configurando situação de alto risco para os menores que ali viviam.
A decisão evidencia o equilíbrio entre o respeito à condição de genitora da acusada e a necessidade de preservar a segurança pública e o bem-estar das crianças envolvidas.





