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TJRN nega Habeas Corpus para mulher presa por tráfico que pediu prisão domiciliar

Justiça aponta periculosidade da acusada e uso da própria casa para comercialização de drogas na presença dos filhos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou, nesta semana, o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de uma mulher presa preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa solicitava a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que a ré é mãe de quatro crianças menores de 12 anos.

Apesar do apelo humanitário, o pedido foi rejeitado com base em evidências concretas de que a acusada já havia sido beneficiada anteriormente com medidas alternativas, mas retornou à prática dos crimes. Conforme consta nos autos, o próprio domicílio, local para o qual pedia a mudança da prisão, era utilizado para a comercialização de entorpecentes, inclusive na presença dos filhos.

O relator do processo destacou a “periculosidade em concreto” da investigada, ressaltando que ela responde a outro processo pelos mesmos crimes. Além disso, chamou atenção para o fato grave de que o filho mais velho, de apenas 11 anos, estaria inserido na engrenagem criminosa, sendo exposto a um ambiente insalubre e perigoso.

A sentença inicial foi proferida pela Vara Única da Comarca de Baraúna, que fundamentou a prisão preventiva em razão da gravidade dos delitos e do risco representado pela conduta da acusada. O julgamento reforçou que a proteção das crianças e o combate ao tráfico são prioridades, o que justifica a manutenção da custódia em regime fechado.

Foram apreendidos durante as investigações diversos tipos de drogas — como cocaína, crack e maconha — além de dinheiro fracionado e apetrechos usados para a comercialização ilícita. O modus operandi incluía o uso da residência para o tráfico, configurando situação de alto risco para os menores que ali viviam.

A decisão evidencia o equilíbrio entre o respeito à condição de genitora da acusada e a necessidade de preservar a segurança pública e o bem-estar das crianças envolvidas.

Rállyson Nunes

Jornalista com a DRT 2233/RN, apresentador e repórter de rádio com atuação no Grupo TCM de Comunicação, comentarista político, repórter de TV, Diretor de Empresa Jornalística com a DRT 0001/RN, Tec. em Hospedagem de Sites, Sistemas e Rotas de DNS, Empresário responsável pelas empresas Crianet e Gazeta do RN.

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