TJRN suspende decisão que determinava novas eleições na Câmara de Encanto
Desembargador Claudio Santos concedeu efeito suspensivo a recurso da presidente da Casa Legislativa, mantendo atual Mesa Diretora.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, na terça-feira (15), a decisão que determinava a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto. A medida foi deferida pelo desembargador Claudio Santos, relator do agravo interposto por Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, atual presidente da Câmara.
A decisão anterior havia sido proferida pela 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, em mandado de segurança ajuizado por Lídia Mariana Guedes Bessa, Petronio Chaves da Costa Freitas e Antonio Vaneilson Rego. Os autores do processo alegavam que a reeleição de Rosemary seria inconstitucional, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que trata da vedação à reeleição sucessiva para o mesmo cargo em Mesas Diretoras.
A defesa de Rosemary, no entanto, argumentou que a decisão da primeira instância ignorou a modulação de efeitos fixada pelo STF, segundo a qual a proibição só se aplica às eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021. Como Rosemary foi eleita em 1º de janeiro de 2021, antes da publicação da ata do julgamento da ADI, a norma não incidiria sobre sua recondução.
O desembargador Claudio Santos acatou os argumentos da presidente da Câmara, considerando a probabilidade do direito e o risco de prejuízo à ordem pública caso fossem realizadas novas eleições. Assim, concedeu o efeito suspensivo e manteve a atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto.