O Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Eleitoral Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, emitiu uma recomendação importante aos diretórios municipais dos partidos políticos de Apodi para reduzir a poluição sonora durante as campanhas eleitorais. A medida está alinhada com os artigos 127 e 129 da Constituição Federal e com a Lei Complementar n. 75/93, visando garantir um ambiente mais tranquilo para os cidadãos.
Motivação e Contexto
A recomendação surge em resposta a um aumento significativo nas queixas de moradores sobre o barulho excessivo causado durante a campanha eleitoral. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito a um ambiente equilibrado, e a Lei Estadual n. 6.621/94 reforça a proibição de ruídos que perturbem a tranquilidade pública. A Resolução n. 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece normas específicas para a propaganda eleitoral, restringindo o uso de fogos de artifício e amplificação de som fora dos horários permitidos, além de limitar o uso de trios elétricos e impor limites de pressão sonora para veículos de som.
Diretrizes Recomendadas
- Para os Diretórios Municipais dos Partidos Políticos: É fundamental que os partidos evitem a emissão de ruídos altos e a utilização excessiva de fogos de artifício e outros dispositivos sonoros. Os partidos devem assegurar que suas campanhas estejam em conformidade com a legislação eleitoral e penal, e garantir que todos os envolvidos sigam essas regras.
- Para as Autoridades Policiais Militares: As autoridades devem adotar medidas rigorosas ao identificar violações das normas de poluição sonora, incluindo a condução dos responsáveis à delegacia e o registro de termos circunstanciados de ocorrência. Dependendo da gravidade, podem ser aplicadas penas mais severas, como a prisão em flagrante por crimes ambientais.
Advertência e Encaminhamentos
O Ministério Público adverte que o descumprimento das recomendações poderá levar a ações judiciais para garantir a observância das normas e a preservação do ambiente sonoro. A recomendação foi formalmente encaminhada à Justiça Eleitoral, aos diretórios municipais dos partidos, ao Comandante da Polícia Militar de Apodi, e divulgada no Diário Oficial do Estado. O CAOP – Cidadania também foi notificado por via eletrônica.
Para mais detalhes, consulte a Notícia de Fato n. 02.23.2051.0000124/2024-36.
A ação do Ministério Público visa promover um ambiente mais pacífico e em conformidade com as leis durante as campanhas eleitorais em Apodi, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.